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Atendimento Eletrônico

MISSÃO

Prestar um serviço de excelência à sociedade, agregar valores éticos, morais e concretizar sonhos!

VISÃO

Ser reconhecida pela sociedade como uma serventia eficiente, cuja prestação de serviço é de excelência, com utilização de tecnologia e inovações e necessária à garantia do direito de propriedade do cidadão.

VALORES

Atuar sempre dentro da legalidade, com ética, transparência e respeito aos direitos dos usuários.

Serviços

*NOSSO SITE SEGUE AS NORMAS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD Lei nº 13.709/2018.*

Usucapião extrajudicial
Serviço de Registro de transações imobiliárias em geral
Registro de inventário e partilha
Retificação de área
REURB
Expedição de certidões

*Consulte-nos sobre outros serviços! (33) 3431-1440*

ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

*De segunda a sexta-feira de 09:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas*

Prêmios recebidos pelo cartório

Premiado na Categoria Diamante no Prêmio de Qualidade Total – PQTA – 2022 da ANOREG BR

Prêmios recebidos pelo cartório

A única forma de se tornar proprietário do imóvel é com o registro do título translativo da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição imobiliária. Somente após o registro do respectivo título é que o adquirente se torna proprietário. Dessa forma, não é suficiente que o adquirente tenha apenas um contrato de compra e venda, uma escritura de doação, uma escritura de permuta, uma escritura pública de inventário e partilha de bens e etc. para ser considerado proprietário, para isto, deve-se levar o respectivo título a registro para que se opere a transferência da propriedade.

A documentação para transferência da propriedade como, por exemplo, uma escritura pública de compra e venda ou doação é somente o ato inaugural da transação imobiliária, pois são necessários procedimentos registrais a serem realizados pelo Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência seja concretizada. Nos termos do artigo 1.227, do Código Civil brasileiro, “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código”.

É muito importante verificar a situação de um imóvel no Cartório de Registro de Imóveis antes de comprá-lo. Através de buscas solicitadas pelo interessado ao CRI pode-se verificar se ele está realmente registrado, se pende sobre ele algum ônus real, como uma hipoteca, usufruto, penhora ou uma ação real e demais constrições anotadas na matrícula. Ou seja, todo imóvel registrado no cartório possui uma história que é retratada em seu registro ou matrícula, seja por meio de averbações, registros e anotações. Portanto, enfatizamos sobre a importância do adquirente levar a registro seu respectivo título, pois “quem não registra não é dono”.

Notícias

*Acompanhe as notícias do CNJ*

Qualidade e segurança

Exercemos nossas atividades sempre assegurando a segurança e autenticidade nas relações jurídicas envolvidas com os imóveis. Nossos serviços são essenciais para manter o histórico completo dos imóveis. Dessa forma, asseguramos segurança jurídica aos negócios realizados.

O Cartório de Registro de Imóveis não utiliza e não fornece informações confidenciais em seu benefício ou de terceiros. Para que os serviços prestados tenham a segurança e garantia devidas, seguimos condutas éticas nos procedimentos que realizamos. Também incentivamos os nossos clientes e colaboradores a denunciarem condutas de violação de código de ética ou de leis pertinentes.

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